JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000013-74.2017.5.07.0004

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0000013-74.2017.5.07.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. OJ Nº 413 DA SBDI-1. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior no sentido de que " A verba percebida pelo trabalhador, mensal e habitualmente, em decorrência do seu trabalho, que não se presta a ressarcir qualquer despesa, e não lhe é indispensável ’para’ a prestação do seu labor possui, inegavelmente, essência salarial, ainda que haja disposição de norma coletiva em contrário, visto não ser possível à negociação coletiva desvirtuar a natureza jurídica de uma verba para alterar prejudicialmente as condições do contrato de trabalho. Aplicação das Súmulas n.° 51, I, e 241 do TST, OJ 413 do TST” . Não afastados, portanto, os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000013-74.2017.5.07.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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