JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020404-45.2018.5.04.0571

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Recurso de Revista 0020404-45.2018.5.04.0571, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS - FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou-se em que a ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado e de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não causa dano moral, devendo haver prova do prejuízo sofrido, o que não ficou demonstrado na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020404-45.2018.5.04.0571. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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