- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 17/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000227-35.2023.5.09.0122, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/09/2024, p. 17/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CTPS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior a ausência de anotação do vínculo empregatício na CTPS bem como o mero inadimplemento de verbas rescisórias, não geram, por si só, dano aos direitos de personalidade do trabalhador, não ensejando, portanto, a configuração do dano moral in re ipsa. Precedentes. 2. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000227-35.2023.5.09.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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