JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000493-80.2018.5.10.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000493-80.2018.5.10.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL. Hipótese em que o TRT entendeu que esta Justiça Especializada tem competência para dirimir questões relativas ao pedido de registro sindical perante a autoridade administrativa. Nesse contexto, o art. 114, III, da Constituição Federal atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações concernentes ao pedido de registro sindical. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGISTRO DE SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de incompetência da justiça do trabalho para julgar as demandas envolvendo entidade sindical formada pela categoria dos servidores públicos, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento quanto à aplicação dos parâmetros previstos no art. 292, § 3º, do CPC, no sentido de que " o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes ". Nesse cenário, ao manter o valor atribuído à causa, o TRT observou parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade que inviabilizam a reforma do julgado. No tocante ao percentual arbitrado , o TRT arbitrou os honorários advocatícios no percentual de 10%. Com efeito, o art. 791-A da CLT dispõe que os honorários advocatícios serão " fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença ". Na hipótese, verifica-se que a Corte Regional respeitou os limites mínimo e máximo fixados no referido dispositivo legal. Assim, o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios se encontra no âmbito do poder discricionário do Julgador, em observância aos princípios de razoabilidade e de proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000493-80.2018.5.10.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001005-24.2020.5.17.0013

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTIDADE SINDICAL. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A hipótese dos autos trata de devolução dos valores cobrados indevidamente a título de honorários advocatícios em outras reclamações trabalhistas, ajuizadas pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto proces…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001182-96.2014.5.10.0011

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISCUSSÃO SOBRE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. CONFLITO ENTRE SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDOJUS/RN. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. Cinge-se a controvérsia a definir a competência para jul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-61.2020.5.10.0003

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUESTÕES SINDICAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 114, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001000-86.2014.5.10.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO (PGU). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional afirmou seu entendimento de que esta Justiça Especializada tem competência para dirimir questões relativas ao pedido de registro sindical perante a autoridade administrativa. A decisão revela-se em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, no se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000105-84.2023.5.09.0651

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. RE 1.089.282. TEMA 994 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRECEDENTE DA SBDI-I DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA N. 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No julgam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.