- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo 0020966-72.2020.5.04.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL . O indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores, não configura cerceamento do direito de defesa . Nesse sentido, convém destacar que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, podendo indeferir as que forem inúteis ou protelatórias, consoante artigos 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. No caso, as atividades e condições de trabalho da empregada já haviam sido elucidadas pela perícia, não havendo necessidade de produção de prova oral . Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu que restou devidamente comprovada a caracterização da situação de insalubridade pela limpeza de banheiros e coleta de lixo em ambiente de uso coletivo de grande circulação . O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020966-72.2020.5.04.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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