JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0143900-26.2006.5.01.0342

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0143900-26.2006.5.01.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO . Os embargos declaratórios do Sindicato não foram conhecidos por irregularidade de representação. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao não admitir a interrupção do prazo recursal, pelo oferecimento de embargos de declaração não conhecidos por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, notadamente em relação à tempestividade e à regularidade de representação . Na hipótese, os embargos declaratórios não conhecidos, por inexistentes, não tiveram o condão de interromper a fluência do prazo recursal e implicou na intempestividade do Recurso de Revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0143900-26.2006.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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