- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-89.2018.5.17.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE NÃO CONHECIDO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL NÃO CONFIGURADA QUANTO À PARTE AUTORA RECORRENTE . Hipótese em que o juízo de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista do sindicato autor por intempestividade, uma vez que os embargos declaratórios opostos por parte estranha à lide não foram conhecidos, por ilegitimidade ativa da parte. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao não admitir a interrupção do prazo recursal, pelo oferecimento de embargos de declaração não conhecidos por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Desta forma, considerando que a publicação do acórdão ocorreu em 08/07/2019 e presente recurso foi protocolizado em 25/09/2019, inviável conhecimento do recurso de revista, por intempestividade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000904-89.2018.5.17.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.