JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-89.2018.5.17.0131

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-89.2018.5.17.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE NÃO CONHECIDO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL NÃO CONFIGURADA QUANTO À PARTE AUTORA RECORRENTE . Hipótese em que o juízo de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista do sindicato autor por intempestividade, uma vez que os embargos declaratórios opostos por parte estranha à lide não foram conhecidos, por ilegitimidade ativa da parte. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao não admitir a interrupção do prazo recursal, pelo oferecimento de embargos de declaração não conhecidos por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Desta forma, considerando que a publicação do acórdão ocorreu em 08/07/2019 e presente recurso foi protocolizado em 25/09/2019, inviável conhecimento do recurso de revista, por intempestividade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000904-89.2018.5.17.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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