- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-37.2016.5.09.0513, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 11/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - VALIDADE - SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível má-aplicação da Súmula 85, IV, do TST, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. O recurso de revista não atendeu adequadamente o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que o trecho do acórdão regional transcrito não identifica, especificamente, a tese adotada pelo Tribunal para reduzir o valor da indenização por danos morais. Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula n.º 126 do TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - PENSÃO MENSAL - PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO - CONCAUSA. Demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - VALIDADE - SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional declarou a invalidade do acordo de compensação em razão da prestação de horas extras habituais e do labor nos sábados destinados à compensação. Determinou, no entanto, o pagamento na forma da Súmula 36 do TRT da 9.ª Região, a fim de que o pagamento de horas extras com adicional ocorra somente nas semanas em que o acordo de compensação não houver sido cumprido. Com efeito, de acordo com o entendimento desta Corte, a prestação habitual de horas extras invalida integralmente o sistema de compensação de horário, razão pela qual não merece prosperar a tese jurídica firmada na Súmula 36 do TRT da 9.ª Região que impõe a aferição semanal da validade do acordo compensatório. Precedentes desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema. 2 - PENSÃO MENSAL - PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO - CONCAUSA . O Tribunal Regional reduziu o percentual da indenização por danos materiais deferida (pensionamento vitalício), por entender, de acordo com o laudo pericial, que o labor atuou apenas como fator concausal superveniente leve (equivalente a 25%) nas patologias que acometeram o autor . Nesse contexto, reduziu o valor do pensionamento deferido do percentual de 9%, sobre a remuneração do reclamante, fixado na sentença, para 4,5%. Todavia, de acordo com o entendimento desta Corte, tendo o Tribunal Regional constatado que o reclamante, de acordo com a prova pericial, encontra-se incapacitado para o labor na função anteriormente exercida, a fixação da pensão mensal deve ser no importe de 18% (dezoito por cento) da última remuneração percebida (conforme delimitação imposta pelo reclamante no recurso de revista), e, considerando, que há nexo de concausalidade entre as patologias adquiridas pelo reclamante e o trabalho por ele desenvolvido na empresa, entende-se que a responsabilidade da reclamada pela referida redução da capacidade laborativa é da ordem de 50%, independentemente do percentual de participação do labor no surgimento/agravamento das patologias, fixado na perícia técnica, razão pela qual a indenização deve ser reduzida pela metade do percentual de incapacidade fixado na perícia técnica, no caso, para 9% . Recurso de revista provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR AOS SÁBADOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO TST . O Tribunal Regional declarou a invalidade do acordo de compensação em razão da prestação de horas extras habituais e do labor nos sábados destinados à compensação. Determinou, no entanto, o pagamento na forma da Súmula 36 do TRT da 9.ª Região, a fim de que o pagamento de horas extras com adicional ocorra somente nas semanas em que o acordo de compensação não houver sido cumprido. O entendimento da Súmula 85, IV, é inaplicável quando se verifica inobservância de requisitos materiais, como a extrapolação da jornada de 10 horas e da carga semanal de 44 horas, ausência de discriminação dos horários destinados à compensação ou, ainda, cumulação de compensação com o trabalho extraordinário e o labor nos dias destinados à compensação. Na hipótese, embora existente previsão de acordo de compensação de jornada, não houve a efetiva compensação, haja vista a ocorrência de extrapolação da jornada diária, inclusive sem a devida anotação nos controles de jornada, e labor constante aos sábados e domingos, razão pela qual não se aplica o disposto na mencionada Súmula 85, IV, do TST. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000268-37.2016.5.09.0513. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 11/11/2024.)
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