- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001261-68.2016.5.09.0129, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A despeito do entendimento externado pela Corte de origem, as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido não levam à conclusão da invalidade do acordo de compensação semanal, porquanto ausente a constatação da prestação habitual de horas extras, capaz de descaracterizar o referido regime, na forma preconizada pelo item IV da Súmula nº 85 desta Corte. Contudo, ante o princípio da non reformatio in pejus que norteia o ordenamento jurídico processual vigente, impõe-se a manutenção da decisão recorrida que concluiu pela invalidade do acordo de compensação, a ser aferido semanalmente. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional reduziu o valor fixado a título de dano moral para R$8.000,00 (oito mil reais), levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, o grau de culpa da empresa, o seu porte econômico e o caráter pedagógico da medida. Com efeito, verifica-se que o acórdão recorrido observou detidamente os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório do dano moral, cujo valor não se mostra excessivamente ínfimo, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível violação do artigo 950 do CC, impõe-se o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, a despeito da redução da capacidade laborativa aferida no laudo técnico, o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a pensão mensal fixada, ao entendimento de que o reclamante não sofreu dano material passível de reparação, ante a constatação do retorno ao trabalho, ainda que em função distinta daquela anteriormente ocupada. Contudo, segundo a disciplina contida no art. 950 do CC, o direito à pensão mensal visa compensar a perda ou a redução da capacidade de trabalho, seja definitiva ou temporária. Dessa forma, sendo incontroversa a redução da capacidade, a manutenção do contrato de trabalho e a readaptação do reclamante em outra função não afasta o direito à percepção de pensão mensal em percentual equivalente ao grau de redução da capacidade para o trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001261-68.2016.5.09.0129. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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