- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-86.2023.5.12.0025, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. Ficou registrado no acórdão Regional, em relação ao trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, que “somente a prestação de labor habitual neste dia teria a capacidade de invalidar o regime, e não o esporádico/eventual, como ocorreu”, bem como que “a prestação de labor em sobrejornada em outros dias da semana, ainda que habitual, não tem o condão de invalidar o regime compensatório”. Dessa forma, verifica-se que a decisão encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte que é no sentido de que, ante a constatação da prestação de horas extras habituais pelo reclamante, há que se concluir pela descaracterização do regime de compensação semanal adotado, a teor do entendimento consubstanciado na Súmula nº 85, IV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001033-86.2023.5.12.0025. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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