- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000385-51.2021.5.02.0603, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 11/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - HORAS EXTRAS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.1 – A Corte de origem consignou que, apesar de a reclamada ter apresentado cartões de ponto do período contratual, a prova oral apresentada pelo reclamante corroborou as alegações apresentadas na inicial. Concluiu que o depoimento da testemunha da reclamada não detinha o mesmo valor probatório, pois ela havia trabalhado com o autor somente no mês de julho de 2017, no entanto, o cartão de ponto do período registra férias do empregado a partir do dia 16 daquele mês. 1.2 – O acórdão recorrido encontra-se fundamentado, portanto, na efetiva análise das provas carreadas, razão por que não há de se falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova. 1.3 – Ademais, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da agravante esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 2 – GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2.1 - O Tribunal Regional registrou que os extratos bancários apresentados pelo reclamante registram depósitos efetuados pela empresa não constantes do recibo de pagamento. Destacou que a reclamada admitiu em defesa o pagamento de remuneração variável, no entanto não logrou comprovar a sua alegação de que se tratava de prêmio pelo atingimento de metas, de acordo com parâmetros pré-definidos, tampouco a produtividade alcançada pelo empregado. Dessa forma, concluindo se tratar de parcela com evidente intuito contraprestativo, reconheceu a sua natureza salarial. 2.2 – Estando o acórdão recorrido amparado no conjunto de prova dos autos, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000385-51.2021.5.02.0603. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 11/11/2024.)
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