JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000109-68.2021.5.12.0050

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Recurso de Revista 0000109-68.2021.5.12.0050, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR EM TODOS OS DOMINGOS DO MÊS. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 6º DA LEI N.º 10.101/00. SÚMULA N.º 146 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 7º, XV, da Constituição Federal, são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. No mesmo sentido a disposição contida no art. 1º da Lei n.º 605/49. 2. Todavia, a expressão “preferencialmente” deve ser interpretada sistematicamente, de modo que, pelo menos, a cada três semanas o repouso recaía em um domingo, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental do empregado, bem como assegurar o convívio familiar e social. 3. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior caminhou bem ao firmar o entendimento no sentido de que o trabalhador tem direito a que o descanso semanal remunerado coincida com o domingo, pelo menos, uma vez a cada três semanas. 2. Logo, quando da não concessão do repouso semanal remunerado nos moldes acima referidos, o domingo laborado deverá ser pago em dobro, consoante disposição da Súmula n.º 146 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal desse Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser "certo, determinado e com indicação de valor", não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no "caput" do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista a que se conhece e se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000109-68.2021.5.12.0050. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010367-41.2020.5.18.0104

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDOS JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação dos arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 790-A, § 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . DOMINGOS TRAB…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101523-04.2017.5.01.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, asseverou que o intervalo intrajornada não era respeitado uma vez que o descanso para repouso e alimentação não era usufruído de forma integral, pelo que deferiu ao autor o pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 50%, e reflexos, 3 v…

Recurso de Revista 0001058-59.2022.5.09.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 6X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 7º, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI Nº 10.101/2000. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o empregado submetido ao regime de 5x1 faz jus ao pagamento em dobro do domingo trabalhado, caso a concessão do descanso semanal remunerado não coincida com e…

Agravo de Instrumento 0010924-24.2018.5.18.0128

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA N. 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST, que restringem as hipóteses de cabimento de recurso de revista em demandas submetidas ao procedimento sumaríssimo às hipóteses em que demonstrada violação direta da Constituição Federa…

Recurso de Revista 0000582-06.2022.5.09.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO A CADA TRÊS SEMANAS. ANÁLISE DOS ARTS. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 611-A, I E 611-B, IX, DA CLT. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos envolve norma coletiva que determina a adoção do regime 5x1 sem que o descanso semanal remunerado coincida com o domingo pelo meno…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.