- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 12/11/2024
TST – Recurso de Revista 1000576-38.2023.5.02.0341, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO REGIDO PELA LEI N.º 6.019/74. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento aos recursos de revista interpostos pelas rés e afastou a estabilidade provisória da empregada gestante. 2. A questão em discussão se refere à garantia provisória de emprego da gestante contratada temporariamente, nos termos da Lei n.º 6.019/1974. 3. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese jurídica no sentido de que “ é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” . 4. A discussão trazida no agravo não possui aderência com a questão solucionada pelo STF no Tema 542 de repercussão geral, não havendo falar em retratação. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000576-38.2023.5.02.0341. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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