JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002998-46.2012.5.12.0038

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
29/06/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002998-46.2012.5.12.0038, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 29/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA N.º 428, II, DO TST. Na diretriz da Súmula n.º 428, II, do TST, "Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Estando a decisão revisanda em sintonia com o indigitado Verbete, o apelo encontra óbice no § 7.º do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002998-46.2012.5.12.0038. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 29/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020308-80.2016.5.04.0771

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOBREAVISO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o item II da Súmula nº 428 do TST, segundo o qual " considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Agravo de instrumento conhecido e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000932-93.2015.5.12.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS DE SOBREAVISO . Conforme entendimento firmado no item II da Súmula 428 desta Corte, "considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Evidenciado, pelo Regional, o trabalho do reclamante…

Agravo 0010631-17.2022.5.15.0025

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SOBREAVISO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o item II da Súmula nº 428 do TST, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de des…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000143-73.2017.5.02.0202

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE SOBREAVISO. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS N . os 126 E 428, II DO TST. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada diante dos óbices das Súmulas n.os 126 e 428, II do TST. Hipótese na qual é incontroverso no acórdão regional Rec…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101962-59.2017.5.01.0053

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, concluiu não estar caracterizado o sobreaviso, pois a reclamante não provou a imposição de permanecer em sua residência aguardando o chamado da reclamada. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428, II, do TST. A matéria de insurgência referente à permanência da reclamante em regime de sobreavi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.