JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0016980-82.2016.5.16.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0016980-82.2016.5.16.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 CEF. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E ATO NORMATIVO INTERNO DA RECLAMADA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE OU PREDOMINÂNCIA DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS NOS 296, ITEM I E 337, ITEM I, LETRA "A", DO TST E NO ARTIGO 896, § 8º, DA CLT . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não conheceu o apelo com fundamento nas Súmulas nos 296, item I e 337, item I , letra "a", do TST e no artigo 896, § 8º, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016980-82.2016.5.16.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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