JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001011-70.2022.5.10.0105

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001011-70.2022.5.10.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE. A decisão agravada foi publicada em 27/2/2024 (terça-feira), com início do prazo de oito dias para interposição do agravo em 28/2/2024 (quarta-feira). Desse modo, a interposição do recurso em 11/3/2024, depois de transcorrido o referido prazo recursal, o qual se encerrou em 8/3/2024 (sexta-feira), nos termos do art. 775, caput , da CLT, é intempestiva, porquanto não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001011-70.2022.5.10.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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