JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010112-19.2019.5.15.0099

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Agravo 0010112-19.2019.5.15.0099, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . INTEMPESTIVIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO PREVISTOS NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - RITST. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o processamento do recurso de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista quando não atendido o pressuposto extrínseco da tempestividade. Agravo de que não se conhece (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010112-19.2019.5.15.0099. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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