- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 12/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001097-66.2021.5.06.0144, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CONTRATO COMERCIAL. LEI Nº 11.422/2007. ADC 48/DF DO STF. No julgamento da ADC 48/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.422/2007, que autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras de cargas e afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. A apreciação sobre o preenchimento dos requisitos previstos na Lei do Transporte Rodoviário de Cargas por terceiros (Lei nº 11.442/2007) precede a verificação dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, devendo a controvérsia ser submetida, primeiramente, ao exame da Justiça comum. Precedentes. Portanto, está correta a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, não merecendo nenhum reparo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001097-66.2021.5.06.0144. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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