- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 13/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000116-09.2023.5.02.0064, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. 1. O acórdão regional afasta a existência de subordinação jurídica e consigna o seguinte quadro fático: "o autor não estava sujeito a horário ou frequência de horário, não era punido por faltas, não estava subordinado a roteiro ou forma de trabalho específica", "tinha a liberdade de se conectar ou não à plataforma para trabalhar quando lhe conviesse"; "arcava com os gastos do veículo utilizado e percebia cerca de 75% do valor das corridas efetuadas" - não têm o condão de infirmar a conclusão da Corte de origem pela ausência de subordinação”. 2. De outro lado, as circunstâncias fáticas trazidas pelo autor em suas razões recursais, por meio das quais defende a existência de subordinação em outros formatos (logarítmica e estrutural), não estão registradas no acórdão regional, de modo que seu recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000116-09.2023.5.02.0064. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 13/11/2024.)
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