JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010545-30.2022.5.03.0106

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Recurso de Revista 0010545-30.2022.5.03.0106, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1. O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que o quadro fático registrado no acórdão recorrido afasta a possibilidade de se reconhecer a existência de subordinação jurídica e não traz elementos que possam dar suporte à alegação de subordinação estrutural ou algorítmica. 2. Por essas mesmas razões, os acórdãos paradigmas apresentados pelo recorrente são inservíveis, na medida em que não partem das mesmas premissas fáticas trazidas no acórdão impugnado, o que atrai a incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010545-30.2022.5.03.0106. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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