- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 29/06/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090300-50.2006.5.15.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 29/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Mantém-se a decisão agravada, pois a matéria já é conhecida por esta Corte Superior, que firmou o entendimento de ser devida a integração pleiteada, porquanto o próprio regulamento interno do Economus prevê que o salário real de participação corresponde à totalidade da remuneração mensal do participante, estando inclusas as horas extraordinárias prestadas. Precedentes. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. O agravante renova a insurgência quanto ao indeferimento da fonte de custeio, no que concerne à diferença de complementação de aposentadoria reconhecida. Ocorre que, conforme pontuado na decisão monocrática, a questão de fundo nem sequer pôde ser examinada, visto que o Economus, ao interpor Agravo de Instrumento, apenas indicou violação genérica às Leis Complementares n.º 108 e n.º 109, ambas de 2001, bem como inovou quanto à pretensão de ver aplicado, de forma analógica, o entendimento contido na OJ n.º 18 da SBDI-1, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0090300-50.2006.5.15.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 29/06/2020.)
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