JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000002-70.2022.5.02.0431

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
13/11/2024

TST – Agravo 1000002-70.2022.5.02.0431, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/10/2024, p. 13/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 818, I, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que, negada a prestação de serviços pela suposta tomadora, constitui ônus da parte reclamante comprovar que aquela reclamada, efetivamente, beneficiou-se de seus serviços. No mesmo contexto, firmou-se entendimento de que a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, por si só, não possibilita o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000002-70.2022.5.02.0431. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 13/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001499-36.2022.5.02.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, reconhece-se a transcendência política do recurso, diante da constitucional função uniformizadora desta Corte Superior. Agravo co…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000199-15.2016.5.02.0082

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001746-93.2018.5.02.0511

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TOMADORA . Reconhecida a transcendência política da matéria, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impondo-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔN…

Recurso de Revista 0011530-58.2018.5.15.0153

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que era ônus da tomadora de serviços comprovar que o reclamante não lhe prestou serviços, uma vez que restou comprovada a relação entre as reclamadas. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que é do reclamante o ônus de comprovar que prestou serviços em favor…

Agravo de Instrumento 0101629-59.2017.5.01.0069

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 05/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. Verificada a possibilidade de a decisão recorrida divergir de entendimento predominante nesta Corte Superior, fica caracterizada a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.