JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000185-54.2024.5.08.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo 0000185-54.2024.5.08.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. A interposição de agravo após exaurido o prazo de oito dias úteis previsto no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST, sem que haja suspensão ou prorrogação do prazo recursal, impõe o não conhecimento do recurso, por intempestivo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000185-54.2024.5.08.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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