- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0236000-44.1985.5.17.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CITAÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. LEI Nº 13.015/2014. Em melhor análise das razões de recurso de revista do Estado do Espírito Santo, de fato, houve omissão no exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, à luz da disciplina da Lei nº 13.015/2014. A mera citação da ementa do acórdão regional não foi suficiente para o atendimento do prequestionamento, consoante os requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados, com o trecho da decisão destacada no apelo, conforme o § 8º do aludido dispositivo e a Súmula nº 337, I, “b”, do TST. Além do mais, segundo definido na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, apenas a transcrição da ementa não atende o estipulado na lei, salvo em se tratando de acórdão extremamente conciso – situação que não se enquadra o julgado de origem. Precedentes. Embargos de declaração da autora acolhidos com efeito modificativo, para, ao sanar omissão no que tange aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, não conhecer do recurso de revista do Estado do Espírito Santo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0236000-44.1985.5.17.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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