JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0236000-44.1985.5.17.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0236000-44.1985.5.17.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CITAÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. A mera citação da ementa do acórdão regional não foi suficiente para o atendimento do prequestionamento, consoante os requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados, com o trecho da decisão destacada no apelo, conforme o § 8º do aludido dispositivo e a Súmula nº 337, I, “b”, do TST. Segundo definido na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, apenas a transcrição da ementa não atende o estipulado na lei, salvo em se tratando de acórdão extremamente conciso, o que não se enquadra o julgado de origem. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0236000-44.1985.5.17.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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