JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001011-78.2023.5.02.0707

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001011-78.2023.5.02.0707, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Caso em que o Reclamante suscita preliminar de nulidade da decisão de admissibilidade do recurso de revista, por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que não teria sido analisada a tese de inexistência de TAC em determinado período, o que justificaria a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. Ocorre que a tese defendida pela parte está abarcada no tema principal, único debatido no recurso de revista, e que foi devidamente analisado na decisão de admissibilidade da revista. Portanto, a decisão regional está devidamente fundamentada e completa, não havendo qualquer omissão ou nulidade a ser declarada. Agravo de instrumento não provido. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. JULGAMENTO DA ADC 48 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A presente matéria, que abrange a recente interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao artigo 114 da Constituição Federal, representa "questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista", nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende apreciação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica do debate proposto. 2. Cinge-se o debate em definir se a Justiça do Trabalho é competente para apreciar matéria relativa ao transporte autônomo de cargas. No caso, o Tribunal Regional registrou que, “tratando-se de discussão quanto a eventual nulidade de relação de natureza civil em que a legislação respectiva estabeleça regras caracterizadoras da relação civil, é da Justiça Comum a competência para apreciar a existência dos pressupostos e requisitos estabelecidos, ainda que se alegue fraude aos preceitos trabalhistas”. Assim, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos para a Justiça Comum. 3. O STF, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 48, proposta pela Confederação Nacional do Transporte, analisou vários dispositivos da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre transporte rodoviário de cargas. Referido diploma legal disciplina a relação comercial, de natureza civil, existente entre os prestadores e tomadores do serviço, autorizando a contratação de profissionais autônomos para a realização do transporte rodoviário de cargas sem a configuração de vínculo empregatício. Em maio de 2020, sobreveio decisão final proferida na aludida ADC 48, decidindo a Excelsa Corte pela constitucionalidade dos dispositivos da Lei 11.442/2007, inclusive para firmar a tese de que “Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. 4. Da singular autoridade dos pronunciamentos proferidos pela Excelsa Corte no âmbito das ações de controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, § 2º, da CF) -- com força vinculante e eficácia erga omnes -- decorre não apenas a possibilidade de paralisação cautelar do trânsito de todas as ações em curso na jurisdição difusa que veiculem as mesmas questões (art. 12-F, § 1º, e 21 da Lei 9.868/1999; art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/1999), mas a arguição da inexigibilidade do título judicial (art. 535, §§ 5º a 7º, do CPC de 2015) ou mesmo própria desconstituição de decisões judiciais passadas em julgado, quando fundadas em conclusões contrárias às proclamadas pelo STF (CPC/2015, art. 535, §º). 5. Assim, a partir do julgamento proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o STF tem decidido que a competência é da Justiça Comum para a resolução das causas em que a controvérsia envolve contrato de transporte de cargas, mesmo quando alegada fraude à legislação trabalhista ou invocada a presença dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Dessa forma, a decisão regional está em sintonia com o decidido pelo STF, não se verificando as violações apontadas. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001011-78.2023.5.02.0707. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020352-22.2014.5.04.0205

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. JULGAMENTO DA ADC 48 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRAB…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001397-05.2016.5.02.0465

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. CONTRATO DE TRANSPORTE. DISCUSSÃO SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.442/2007. ADC 48/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48/DF, ao declarar a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas,…

Recurso de Revista 1001303-11.2016.5.02.0351

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. CONTRATO DE TRANSPORTE. DISCUSSÃO SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.442/2007. ADC 48/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48/DF, ao declarar a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, firmou tese no sentido de que, "…

Agravo 0010631-41.2022.5.15.0114

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JULGAMENTO DA ADC 48 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a justiça competente para analisar a natureza da relação havida entre as partes, em causa que envolve o trabalhador autônomo de cargas, supostamente contrata…

Agravo 1000606-29.2022.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADC Nº 48 E ADI Nº 3.961. FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Discute-se nos autos se a Justiça do Trabalho detém, ou não, competência material para julgar e processar demanda na qual se discute o pedido de reconhecim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.