JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021247-07.2014.5.04.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo 0021247-07.2014.5.04.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Superado o óbice processual apontado, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, passo ao exame da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo reclamante no recurso de revista, relativa ao período da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE DO DIREITO DO AUTOR AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO AO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. No caso, o Regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais deu provimento parcial ao recurso ordinário adesivo do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, durante o período de julho a novembro de 2013. Extrai-se do acórdão regional que, “ conforme se depreende da conclusão do laudo, o recorrente mantinha contato com agente perigoso, na forma do anexo 04 da NR 16 da Portaria 3.214/78”, uma vez que “ o reclamante adentrava em área de risco, na medida em que entrava, de forma habitual e intermitente, na subestação de energia elétrica ”. Relativamente ao período da condenação, a Corte a quo esclareceu que, na própria petição inicial, o reclamante indicou o labor na sede localizada em Olinda/PE, no período de julho a novembro de 2013. Portanto, foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021247-07.2014.5.04.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001078-15.2021.5.10.0802

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. II. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE E HABITUAL. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalh…

Agravo 1000264-38.2023.5.02.0252

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. LABOR EM CONTATO COM SISTEMA ELÉTRICO ENERGIZADO. ANEXO 4 DA NORMA REGULAMENTAR Nº 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . 2) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. VALIDADE. MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" . LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA T…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001470-96.2017.5.05.0134

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE DE RISCO ENERGIA ELÉTRICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA R…

Recurso de Revista 0010473-37.2023.5.03.0129

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou os esclarecimentos prestados pelo Expert, constantes do laudo pericial, segundo o qual: "o Reclamante realizava atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão e a Reclamada não seguiu as Medidas de Proteção Coletiva conforme determina a NR10…

Agravo em Recurso de Revista 0020622-13.2015.5.04.0334

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. OMISSÃO ACERCA DO ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324DA SBDI-1/TST. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.