- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Recurso de Revista 0000277-66.2022.5.05.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO COM PEQUENAS VARIAÇÕES. VALIDADE. NÃO INCIDENÊNCIA DA SÚMULA N.º 338, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, os cartões de ponto apresentados pela parte ré foram desconsiderados pela Corte de origem, sob o fundamento de que “os cartões de ponto anexados a partir de id. ef2deb1 não podem ser reputados válidos, uma vez que consignam horários com pequenas variações, atraindo, assim, o entendimento firmado na Súmula 338 do TST”. 2. Todavia, o entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de que, o simples fato dos controles de jornada apresentados apresentarem pequenas variações de horários não é capaz, por si só, de macular a validade da prova ofertada, não atraindo, portanto, a incidência da Súmula n.º 338, III, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000277-66.2022.5.05.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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