- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-57.2017.5.09.0651, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO MATERIAL DO AJUSTE. VALIDADE. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciado oequívocoda decisão agravada, quanto à análise da transcendência, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO MATERIAL DO AJUSTE. VALIDADE. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO MATERIAL DO AJUSTE. VALIDADE. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito do critério adotado pela Corte Regional no tocante à aferição da invalidade do acordo de compensação de jornada semana a semana. 2. O Tribunal Regional consignou o descumprimento material do ajuste compensatório e decidiu ser inaplicável o entendimento consolidado na parte final do item IV da Súmula 85 desta Corte nas semanas em que houve trabalho no dia destinado à compensação. 3. Ao examinar casos análogos ao dos autos, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de ser nulo todo o ajuste compensatório, não sendo possível aferir a validade do acordo pelo módulo semanal, ante a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 36 do TRT da 9ª Região. Precedentes. 4. Descaracterizado o ajuste, é devido o pagamento integral das horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, de forma não cumulada, em relação a todo período e não apenas nas semanas em que constatadas as irregularidades. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000780-57.2017.5.09.0651. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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