JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0017573-17.2016.5.16.0003

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0017573-17.2016.5.16.0003, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA NA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Constou, expressamente do acórdão embargado, os fundamentos para reconhecer a responsabilidade subsidiária do embargante, ante a inversão do ônus da prova, inclusive com fundamento na jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo nº TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017573-17.2016.5.16.0003. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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