- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000184-40.2022.5.05.0027, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº. 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O despacho de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice contido na Súmula nº. 126 do TST. 2. Nesse contexto, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado, pois a parte agravante não enfrentou, de forma específica, os fundamentos expendidos pela autoridade regional para negar trânsito ao apelo, nos termos em que fora proposto, o que evidencia a inobservância ao princípio da dialeticidade. 3. Aplicável, assim, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. PERCENTUAL DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela aplicação do percentual de 20% no cálculo da repercussão das horas extras nos descansos semanais remunerados. 2. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que o percentual a ser aplicado no cálculo do reflexo de horas extras no repouso semanal remunerado dos petroleiros deve ser de 16,67%. 3. Observa-se, do acórdão regional, que a reclamada já observa o percentual de 16,67% para projetar a média das horas extras na conta do repouso semanal. 4. Reconhecida a transcendência política. 5. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000184-40.2022.5.05.0027. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.