- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0000052-22.2023.5.08.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. No caso, a decisão agravada foi publicada em 6/8/2024, com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 7/8/2024. Considerando a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer (16 dias úteis), o termo final para a interposição do agravo ocorreu no dia 28/8/2024, e não em 3/9/2024, como afirmado pelo embargante. Portanto, o agravo interposto apenas em 2/9/2024, quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, em razão da intempestividade. Diante do exposto, não se constata erro material no julgado, razão pela qual se nega provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000052-22.2023.5.08.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.