JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000052-22.2023.5.08.0202

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000052-22.2023.5.08.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. No caso, a decisão agravada foi publicada em 6/8/2024, com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 7/8/2024. Considerando a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer (16 dias úteis), o termo final para a interposição do agravo ocorreu no dia 28/8/2024, e não em 3/9/2024, como afirmado pelo embargante. Portanto, o agravo interposto apenas em 2/9/2024, quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, em razão da intempestividade. Diante do exposto, não se constata erro material no julgado, razão pela qual se nega provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000052-22.2023.5.08.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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