- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo 0010401-90.2016.5.03.0098, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao registrar que “ a ajuda alimentação começou a ser paga em novembro de 1987, sendo que ACT firmado em 17/9/1987, após a admissão da autora, estabeleceu expressamente que a verba ajuda alimentação foi instituída em caráter indenizatório ”. Pontuou, ainda, que “ caberia à autora comprovar que os empregados recebiam o auxílio-alimentação antes de 1987 para que se pudesse cogitar de sua natureza salarial, supostamente como regra mais benéfica já incorporada ao seu contrato de trabalho, sem provas nesse aspecto ”. Neste contexto, a pretensão recursal em sentido oposto esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010401-90.2016.5.03.0098. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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