- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100714-60.2021.5.01.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e à redefinição de fatos e de provas. O acórdão recorrido foi categórico ao reputar acertada a decisão de primeiro grau, pois, após análise da prova técnica e da oral, verificou-se que o reclamante laborou exposto a agente insalubre durante todo o período laboral, sem a pausa legalmente prevista para recuperação térmica fisiológica. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100714-60.2021.5.01.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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