Agravo 0000704-24.2021.5.13.0023
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT, concluiu que " o autor não faz jus aos intervalos para recuperação térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes artificialmente refrigerado…