JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000149-39.2023.5.12.0031

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000149-39.2023.5.12.0031, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto pela autora contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao intervalo para recuperação térmica. 3. Consta do acórdão regional que a autora não comprovou o fato constitutivo de seu direito, consubstanciado na ausência de regular fruição do intervalo para recuperação térmica. 4. Conclui-se que a adoção de solução diversa apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático-probatório, medida obstada pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000149-39.2023.5.12.0031. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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