- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010997-38.2020.5.15.0086, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRIAGEM DE DIVERSOS TIPOS DE PACIENTES. DESNECESSIDADE DE LABOR EM ÁREA DE ISOLAMENTO . Demonstrado o desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRIAGEM DE DIVERSOS TIPOS DE PACIENTES. DESNECESSIDADE DE LABOR EM ÁREA DE ISOLAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca do adicional de insalubridade pago ao técnico de enfermagem que labora exposto a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Demonstrada aparente violação do art. 192 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRIAGEM DE DIVERSOS TIPOS DE PACIENTES. DESNECESSIDADE DE LABOR EM ÁREA DE ISOLAMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de não ser necessário o labor em área de isolamento para o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, bastando o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, o que ocorreu no caso em exame. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010997-38.2020.5.15.0086. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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