- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016214-18.2015.5.16.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o autor postula a majoração do valor da indenização por danos morais, que se revela irrisória. Em tais casos, a jurisprudência do TST consagra a possibilidade de intervenção excepcional no valor arbitrado à indenização por danos morais, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Cabível o processamento do recurso de revista para melhor análise da tese de violação do artigo 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. MAJORAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (reclamante foi vítima de dois assaltos na agência em que laborava e necessitou de tratamento para transtorno de estresse pós-traumático) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$ 4.000,00) mostra se irrisório a ponto de se o conceber desproporcional. Precedentes do TST em casos semelhantes. Ante tal quadro fático, a quantia fixada não se mostra razoável e nem proporcional, devendo ser provido o recurso a fim de que seja majorado o valor da condenação para o patamar de R$ 50.000,00, valor inicialmente arbitrado na sentença. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. DANOS MORAIS. ASSALTOS À AGÊNCIA. BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de afastamento da responsabilidade civil imposta à ré que deu ensejo ao reconhecimento de dano moral ao autor com a indenização respectiva. O Regional condenou a ECT ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de assaltos na agência que se ativava em serviços de Banco Postal, com base na responsabilidade objetiva. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, nota-se que a decisão está em consonância com a jurisprudência do TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016214-18.2015.5.16.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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