JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000817-76.2022.5.09.0015

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0000817-76.2022.5.09.0015, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 85, § 10, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais mesmo nos casos em que a ação fora extinta sem resolução de mérito. Isso se dá em razão do que disciplina o princípio da causalidade, que prestigia a atuação do advogado, função essencial à administração da justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal, e, ainda, com lastro na disposição contida no art. 90 do CPC. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000817-76.2022.5.09.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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