JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000378-74.2022.5.21.0001

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000378-74.2022.5.21.0001, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. COISA JULGADA. PERÍODO CONTRATUAL DISTINTO. TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática agravada, o trecho indicado pela reclamante é insuficiente para os fins do art. 896, § 1°-A, I, da CLT, porque não espelha, com a devida amplitude, o registro fático-processual que singulariza a demanda, notadamente pela ausência de excerto do julgado em que o TRT realiza cotejo analítico entre as duas ações propostas pela mesma parte, para concluir pela similaridade entre as causas, tendo ocorrido, em relação a uma delas, a coisa julgada. 4 - Com efeito, para que se pudesse verificar a procedência da tese defendida pela agravante em seu recurso de revista, seria imprescindível recorrer à análise do trecho do acórdão suprimido da transcrição que a parte trouxe em suas razões recursais por imperativo do art. 896, § 1°-A, I, da CLT, o que impõe reconhecer como insuficiente a reprodução do trecho trazido no recurso de revista para efeito de comprovação do prequestionamento. 5 - Por conseguinte, ficou destacado na decisão monocrática, que no recurso de revista não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos legais e constitucionais indicados (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 6 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da reclamante não atendeu às exigências do art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000378-74.2022.5.21.0001. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010840-91.2021.5.03.0077

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. BASE TERRITORIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, §1º - A, I e III, da CLT. A parte apresentou, no início d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010781-06.2021.5.03.0077

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. BASE TERRITORIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, §1º - A, I e III, da CLT. A parte apresentou, no início da…

Agravo Interno 0011631-73.2015.5.01.0482

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. 2. FOLGAS SUPRIMIDAS / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. 3. HORAS EXTRAS. 4. HORAS EXTRAS / REFLEXOS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010469-86.2016.5.03.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A questão em exame, ao contrário do que alega a agravante, está em perfeita consonância com o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pois se verifica que o Tribun…

Agravo de Instrumento 0012646-70.2016.5.03.0164

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. INTERVALO DO ART. 235-D DA CLT. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. SOBREAVISO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O recurso de r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.