JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010539-35.2017.5.03.0094

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0010539-35.2017.5.03.0094, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS. O TRT entendeu pela invalidade dos turnos ininterruptos de revezamento pelo fato de não terem sido juntados aos autos os acordos coletivos com autorização do elastecimento da jornada. Consignou ainda que o único ACT colacionado, ACT 2015/2016 - que abrangeu apenas um mês de trabalho imprescrito do reclamante, autorizou a jornada 12x36. No entanto, a jornada praticada pelo reclamante era, incontroversamente, de 4x4 . Diante das premissas fáticas acima descritas, tem-se que é impossível a manifestação sobre a validade denormas coletivas não apresentadas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010539-35.2017.5.03.0094. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000530-75.2018.5.17.0001

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 4X4. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA COMO EXTRAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que as normas coletivas juntadas pela reclamada não preveem a jornada 4x4 para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, de modo que a …

Agravo 1000002-32.2017.5.02.0371

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS QUADRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA ELASTECENDO A JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O Tribunal Regional do Trabalho excluiu o pagamento de horas extras a partir da 6ª diária, pois a alternância do horário de trabalho é quadrimestral . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se revela imprescindível à caracterização do turno ininterrupto de revezamento a a…

Agravo em Recurso de Revista 0010508-32.2019.5.03.0098

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Agravante limita-se a se insurgir a respeito do "turno ininterrupto de revezamento", requerendo a validade das jornadas pactuadas por norma coletiva e exclusão das horas extras excedentes à 6ª diária. Todavia, o presente agravo carece de interesse r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011655-54.2017.5.03.0069

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/10/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADAS DE 6H E 12H - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega pr…

Agravo 0000965-04.2015.5.08.0131

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.