JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012997-80.2017.5.15.0097

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012997-80.2017.5.15.0097, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI 5766. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. In casu , dá-se parcial provimento aos embargos de declaração com modificação do julgado, para sanar a omissão ocorrida. Embargos de declaração providos para sanar omissões. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012997-80.2017.5.15.0097. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011346-80.2018.5.15.0031

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI 5766. 1. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração opostos para prestar esclarecimentos, a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a p…

Embargos de Declaração 0010760-64.2018.5.15.0024

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMANTE . Embargos de declaração parcialmente acolhidos , com efeito modificativo, para acrescer à condenação os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamante, com suspensão de exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.766), nos termos da fundamentação. Embargos de declaração parcialmente acolhidos , com efeito …

Embargos de Declaração 0000784-06.2021.5.12.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTADADA. O deferimento da justiça gratuita comporta esclarecimentos quanto ao seu efeito, explicitando-se que, na forma do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766/DF , os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011817-54.2019.5.15.0066

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada omissão no acórdão embargado acerca da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, dá-se provimento aos embargos de declaração para, determinar que, nos termos da decisão do STF, no julgamento …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010858-91.2021.5.15.0073

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA PELA DECISÃO EMBARGADA. ISENÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO MODIFICATIVO. Ao dar provimento ao recurso de revista do autor, a fim de lhe conceder os benefícios da Justiça gratuita, esta Turma o isentou das despesas processuais, mas foi omissa quanto aos efeitos dessa decisão sobre os honorários advocatícios. E, no particular, a matéria já…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.