JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000336-11.2019.5.12.0056

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0000336-11.2019.5.12.0056, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA EVENTUAL EM ÁREA DE RISCO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que, ainda que o tempo de abastecimento da aeronave fosse de 20 minutos, dado que foi confirmado pelo laudo pericial, o autor não acompanhava o abastecimento da aeronave. Assentou, ainda, que a permanência do autor na área de risco era apenas eventual, não fazendo jus, assim, ao adicional de periculosidade postulado. Nessa senda, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000336-11.2019.5.12.0056. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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