- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo 0020926-89.2016.5.04.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional consignou às fls. 731 que a "autora não compareceu à inspeção pericial e não produzida prova oral no feito, não tendo a reclamante nem sequer impugnado a descrição das tarefas por ela cumpridas feita pela segunda reclamada ao perito, na qual referiu que a reclamante efetuava controle dos caminhões-tanque no Portão 5 do aeroporto apenas duas vezes ao mês, bem como que não trabalhava no pátio das aeronaves, não havendo, pois, qualquer prova apta a contrariar tais afirmações. Assim, acompanho o entendimento externado na sentença de que a reclamante laborava em área de risco apenas eventualmente - de uma a duas vezes por mês, quando trabalhava no Portão 5 do aeroporto (...)". Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020926-89.2016.5.04.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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