JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020926-89.2016.5.04.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo 0020926-89.2016.5.04.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional consignou às fls. 731 que a "autora não compareceu à inspeção pericial e não produzida prova oral no feito, não tendo a reclamante nem sequer impugnado a descrição das tarefas por ela cumpridas feita pela segunda reclamada ao perito, na qual referiu que a reclamante efetuava controle dos caminhões-tanque no Portão 5 do aeroporto apenas duas vezes ao mês, bem como que não trabalhava no pátio das aeronaves, não havendo, pois, qualquer prova apta a contrariar tais afirmações. Assim, acompanho o entendimento externado na sentença de que a reclamante laborava em área de risco apenas eventualmente - de uma a duas vezes por mês, quando trabalhava no Portão 5 do aeroporto (...)". Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020926-89.2016.5.04.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000336-11.2019.5.12.0056

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA EVENTUAL EM ÁREA DE RISCO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que, ainda que o tempo de abastecimento da aeronave fosse de 20 minutos, dado que foi confirmado pelo laudo pericial, o autor não acompanhava o abastecimento da aeronave. Assentou, ainda, que a permanência do autor na área de risco era apenas eventual, não fazendo jus, assim, ao…

Agravo 0000230-22.2020.5.10.0007

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA FORA DA AERONAVE DURANTE O ABASTECIMENTO . SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, reformou a sentença de origem para condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, fundamentando que a Reclamante …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001139-06.2020.5.02.0319

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu, com base no laudo pericial produzido, que "a demandante laborava em ambiente periculoso, não por permanecer a bordo da aeronave durante o abastecimento (súmula 447 c. TST e 38 deste Egrégio Tribunal), mas por transitar ' pela pista remota e circulava pela área da …

Agravo 0000863-94.2020.5.12.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a prova pericial concluiu que as atividades desempenhadas pela reclamante se enquadram naquelas em que o adicional de periculosidade é devido. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal …

Agravo 0021331-90.2019.5.04.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte formou o seu convencimento acerca da não exposição do reclamante ao agente que ensejasse periculosidade a partir de elementos probatórios que sobrepujaram a conclusão do laudo pericial, em consonância com as diretrizes dos arts. 371 e 479 do CPC. A …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.