- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0001148-28.2017.5.09.0017, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O critério adotado pelo Tribunal Regional para apuração da validade do acordo de compensação (apuração semana a semana), e a consequência jurídica daí decorrente (aplicação da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST nas semanas em que houver apenas extrapolação da jornada de trabalho diária, respeitado o limite de duas horas por dia), em que pese esteja previsto na Súmula nº 36 daquele TRT, contraria a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a qual fixou entendimento acerca da inaplicabilidade da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST em hipóteses nas quais haja violação material do acordo de compensação. Estando a decisão agravada em sintonia com tal entendimento, não há falar-se em provimento do presente apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001148-28.2017.5.09.0017. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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