- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Recurso de Revista 0000159-54.2023.5.09.0003, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Inicialmente, registre-se, por oportuno, que está pendente de julgamento do Pleno do TST, o Tema nº 19 da Tabela de IRR – "Acordo de Compensação de Jornada – Aferição de Invalidade Semana a Semana – Súmulas 85, IV do TST e 36 do TRT da 9ª Região". Contudo, houve decisão por parte do relator pela não suspensão dos processos. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, invalidou o regime de compensação de jornada, ante as irregularidades materiais constatadas, especialmente o descumprimento do pactuado, como o labor nos dias destinados à folga compensada. Ao prover parcialmente o recurso ordinário do reclamante, o TRT determinou a aplicação da Súmula nº 36, I e II, daquela Corte, segundo a qual a validade do acordo de compensação semanal de jornada deve ser a aferida semana a semana. A conclusão adotada no acórdão recorrido contraria a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a qual fixou entendimento no sentido de que a constatação da invalidade material do pacto firmado macula todo o acordo de compensação e ainda o banco de horas, mostrando-se inviável a verificação semanal da irregularidade material do ajuste, para fins de nulidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000159-54.2023.5.09.0003. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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