JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000182-65.2021.5.02.0708

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000182-65.2021.5.02.0708, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, o caso dos autos não se refere à atividade de risco, tendo ficado evidenciada a culpa exclusiva do reclamante pelo acidente sofrido. A pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional consignou que não há incapacidade laborativa do reclamante para o trabalho. Nestes termos, não há de se falar em violação do art. 950 do CC, sendo certo que a mudança de julgado demandaria reexame de fatos e provas, procedimento inviável ao teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000182-65.2021.5.02.0708. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 19/11/2024.)
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