JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011307-94.2018.5.03.0103

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011307-94.2018.5.03.0103, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 1° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 DO TST. NEGATIVA NA ENTREGA DA JURISDIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Não tendo o embargante, nos moldes estatuídos pelo art. 1° da Instrução Normativa n° 40 do TST – plenamente vigente por ocasião do proferimento da decisão de admissibilidade da revista –, interposto agravo de instrumento em recurso de revista a fim de impugnar os capítulos que tiveram seguimento denegado pela Presidência do Regional – prefacial de negativa na entrega da jurisdição e benesse da justiça gratuita –, rechaça-se a configuração de omissão pelo acórdão embargado da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao fundamento de que não foram analisadas as referidas questões. Com efeito, não tendo sido interposto agravo de instrumento a fim de impugnar a decisão parcialmente denegatória da revista, não se divisa omissão, pois, se ocorreu o mencionado vício, esse decorreu da inércia da parte, que não interpôs o agravo de instrumento concernente no momento oportuno. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011307-94.2018.5.03.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 19/11/2024.)
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