- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0000415-53.2019.5.13.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÓBICE PRECONIZADO PELA SÚMULA N° 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao não conhecer do agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista, em face da incidência do óbice insculpido no item I da Súmula n° 422 do TST, foi proferido de forma expressa, clara e fundamenta. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000415-53.2019.5.13.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 19/11/2024.)
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