JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001514-17.2018.5.09.0669

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001514-17.2018.5.09.0669, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Os presentes embargos de declaração foram opostos contra o acórdão que havia denegado seguimento ao agravo de instrumento no tocante ao capítulo correlato à integração das horas extras na base de cálculo da PER e não contra o acórdão que rejeitou os primeiros declaratórios. Dentro deste contexto, considerando que a argumentação constante dos presentes declaratórios não constou dos primeiros embargos de declaração, tem-se pela incidência da preclusão consumativa. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001514-17.2018.5.09.0669. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 19/11/2024.)
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