JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000898-50.2023.5.13.0024

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Recurso de Revista 0000898-50.2023.5.13.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA PAUSA PREVISTA NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. EXPOSIÇÃO À CALOR EXCESSIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o laudo pericial realizado nos autos do Proc. 0000590-14.2023.5.13.0024 (utilizado como prova emprestada), não foi suficiente para o acolhimento da pretensão autoral, porquanto “não especifica por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura apontada no laudo (27,2°C), avaliada através do IBUTG e nem havia trabalho em jornada extenuante”. Nesse contexto, considerar, isoladamente, a temperatura registrada no acórdão regional acarretaria revalorar a prova, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame dos fatos e provas coligidos nos autos. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000898-50.2023.5.13.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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